Vantagens:
* Oferta válida para alunos matriculados até 31/03/2010. Os cursos de Conservação e Restauro - Bens Culturais, Gastronomia, Hotelaria, Medicina e Odontologia não fazem parte da promoção. Para o curso de Medicina há necessidade de realização de concurso de seleção próprio.
Para ganhar a bolsa, o interessado precisa ter cursado ao menos um período inteiro em outra instituição. Alunos com mais de 80% da carga horária do curso cumprida não podem ser transferidos (exigência do MEC).
Documentação necessária para análise do processo:
Os interessados deverão dirigir-se à Secretaria Setorial de Alunos do campus onde desejam estudar munidos de toda a documentação abaixo:
Importante: Todas as cópias deverão estar em tamanho original, não podendo ser reduzidas ou cortadas. Originais (assinados e carimbados) dos documentos fornecidos pela instituição de ensino superior da qual o requerente pretende transferir-se.
São causas para rejeição da documentação: ausência de dados essenciais ou informações divergentes entre documentos, principalmente entre o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas, ilegibilidade, rasuras, ausência de assinaturas. Cabe ao requerente a responsabilidade de apresentar a documentação em ordem.
REGULAMENTO
1 - Somente serão aceitas solicitações de transferência:
a) se para o mesmo curso ou para curso de área afim ao de origem (ex.: de Engenharia Química para Engenharia de Petróleo e Gás, de Fisioterapia para Educação Física, etc.)
b) se para um curso de mesmo nível (ex.: de curso superior para curso superior; não pode ser advindo de curso técnico profissionalizante, seqüencial, curso de extensão ou similares)
c) se os requerentes que já obtiveram aproveitamento de estudos (isenções) na instituição de origem apresentarem o histórico escolar e os programas das disciplinas que deram origem às isenções concedidas
d) mediante a apresentação de toda a documentação exigida
2 - Não serão aceitas solicitações de transferência:
a) de alunos em situação de abandono na instituição de origem
b) para o curso de Medicina, que possui processo seletivo específico
c) se o aluno tiver se desligado da instituição de origem
3 - O requerimento da transferência não implica qualquer compromisso de deferimento por parte da Universidade Estácio de Sá.
PROCEDIMENTOS
- A transferência deverá ser requerida por meio de formulário próprio, obtido do link abaixo, preenchido e entregue à Secretaria Setorial de Alunos no prazo estabelecido na presente instrução, no qual deverá ser indicado o curso, o turno e o campus para os quais deseja transferir-se, bem como o endereço e o telefone do requerente.
Formulário de Transferência Externa
- A documentação de processos deferidos será incorporada ao acervo do arquivo da Universidade. Processos indeferidos serão incinerados após 90 dias, caso a documentação não tenha sido retirada dentro desse prazo. Processos deferidos também serão incinerados após 90 dias, caso o requerente não efetue a matrícula.
- O requerente que tiver a solicitação de matrícula de transferência externa deferida deverá dirigir-se à Secretaria Setorial de Alunos, onde serão fornecidas as instruções para efetivação da matrícula, a relação das disciplinas que foram objeto de aproveitamento de estudos, uma via da Declaração de Vaga, para fins de apresentação à instituição de origem, bem como a relação da documentação complementar a ser entregue.
- O requerente, mediante apresentação da Declaração de Vaga emitida pela Universidade Estácio de Sá, deverá solicitar imediatamente à instituição de origem:
• a respectiva Guia de Transferência, que, na forma da lei, é o documento que oficializa a transferência do vínculo de um aluno para outro estabelecimento de ensino, e deverá ser encaminhada, pela instituição de origem, por via postal, no prazo máximo de 20 dias úteis.
• documento comprobatório, a ser entregue pela instituição de origem no ato da solicitação da Guia de Transferência, de que o aluno está apto para a transferência (conforme determinação da Lei nº 3.680, de 26/10/2001), para fins de apresentação por ocasião da matrícula na Universidade Estácio de Sá.
Condições para obtenção de aproveitamento de estudos
- Não poderá ser deferida a solicitação de aproveitamento de estudos que tenham sido realizados após a matrícula inicial na Universidade Estácio de Sá.
- Somente serão aproveitadas as disciplinas cujos conteúdos programáticos e cargas horárias, na instituição de origem, correspondam a 75% do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas ministradas na Universidade Estácio de Sá.
- O requerente deverá observar cuidadosamente os aproveitamentos de estudos recebidos, uma vez que a revisão destes somente poderá ser solicitada até 60 dias após a efetivação da matrícula.
Obs.: Se o requerente cujo processo for deferido desejar obter aproveitamento de estudos relativos a disciplinas cursadas em outro estabelecimento de ensino, que não a instituição de origem, deverá apresentar os documentos:
• histórico escolar completo e oficial, com data atualizada, que contenha:
- dados relativos ao processo seletivo (tipo de processo e data de realização)
- relação das disciplinas cursadas (carga horária, nota ou conceito de aprovação e créditos correspondentes) e situação acadêmica de cada período subseqüente ao ingresso (trancamento de matrícula, abandono de curso, etc.)
- vínculo do requerente com o estabelecimento de origem no atual período (pode ser por meio de declaração)
- dados pessoais do requerente
- descrição do regime de aprovação da instituição de origem, caso não conste no histórico escolar a situação final de aprovação ou reprovação
- programa das disciplinas cursadas com aprovação, sendo que:
• o nome e o código da disciplina deverão ser os mesmos contidos no histórico escolar
• a carga horária deverá ser discriminada (hora de aulas teóricas, de exercícios e de laboratórios) e guardar correspondência com a informação constante do histórico escolar
• todas as páginas deverão ser devidamente carimbadas e rubricadas pela instituição de origem.
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