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PROCESSO DE SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

PROCEDIMENTOS

PROCESSO DE SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

  
A Universidade Estácio de Sá divulga a abertura de inscrições, normas e programas do processo de seleção para Professor Auxiliar I no curso de graduação em Direito.


I – VAGAS

1.1 - As vagas oferecidas ao público em geral visam à composição do quadro docente do curso de Direito para o segundo semestre do ano de 2008 e estão discriminadas no quadro abaixo, conforme os locais e as áreas de conhecimento seguintes:

Cabo Frio:

   Áreas

Disciplinas

Vagas
para
2008.2

23

Direito Financeiro e Tributário I e II

1

5

Direito Processual Civil I (Teoria do Proc.), II (Proc. de Conhecimento), III (Proc. de Conhecimento), IV (Cautelar e Recursos), V (Execução) e VI (Juizados e Procedimentos Especiais) e Organização Judiciária

1

75

Direito do Trabalho I e II, Direito Processual do Trabalho I e II

1

3

Direito Civil IV (Coisas) e Direito Civil V (Família)

1

8

Direito Processual Penal I, II e III, e Prática Jurídica II (Penal)

1

Total de vagas para 2008.2: 5

Parágrafo único: Além do público em geral, também poderão participar do processo seletivo os docentes já vinculados à Universidade Estácio de Sá por meio de outros cursos e aqueles que ministram outras disciplinas no curso de Direito que desejarem migrar para uma das áreas ora ofertadas.

1.2 – As vagas serão ofertadas para a categoria de Professor Auxiliar I, podendo o número de turmas oferecidas ao professor contratado variar a cada semestre letivo.

1.3 São requisitos para a ocupação das vagas das disciplinas jurídicas:

  1. Possuir diploma de curso de graduação em Direito.
  2. Possuir certificado de curso de pós-graduação lato sensu em Direito.
  3. Estar formado há, no mínimo, três anos.
  4. Não ter impedimentos legais para o trabalho.
  5. Residir na cidade de Cabo Frio ou adjacências.


II - INSCRIÇÕES

2.1 – O período de inscrições será de 3 a 18 de junho.

2.2 – As inscrições deverão ser realizadas pelo site www.estacio.br/processoseletivo, onde o candidato deverá ler, atentamente, os termos do documento de anuência ao Processo de Seleção de Docentes para o Curso de Graduação em Direito; em caso de concordância, terá acesso à página de inscrição.
         
2.3 – Na inscrição será cobrada a taxa de R$ 80,00(oitenta reais), paga por meio de boleto bancário. Importante: Em hipótese alguma, haverá a devolução da taxa de inscrição, ainda que o candidato não compareça para realizar as provas.

2.4 – Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da ficha de inscrição.

2.5 – Poderão também participar do processo de seleção estrangeiros que estejam habilitados para o exercício de atividades profissionais em território brasileiro.

Parágrafo único: Nessa hipótese, o candidato deverá comprovar o domínio do idioma nacional na forma escrita e na oral.

2.6 – Não poderão participar do processo seletivo professores que, por iniciativa da Universidade, tenham sido desligados de seu corpo docente.


III – DOCUMENTAÇÃO

3.1 – O candidato deverá apresentar, no ato da prova de aula, cópia da documentação abaixo relacionada, sob pena de automática exclusão do processo seletivo:

  1. Duas fotos 3 x 4.
  2. Carteira de Identidade (duas cópias).
  3. CPF (duas cópias).
  4. Comprovante de residência atualizado (duas cópias – frente e verso).
  5. Título de eleitor (uma cópia).
  6. Comprovante da última votação (uma cópia).
  7. Certificado de Reservista (uma cópia).
  8. PIS ou PASEP (uma cópia).
  9. Carteira de estrangeiro, caso não seja brasileiro (duas cópias).
  10. Registro profissional para os profissionais liberais (uma cópia).
  11. Certidão de nascimento (uma cópia).
  12. Certidão de casamento (uma cópia).
  13. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (uma cópia), se for o caso.
  14. Caderneta de vacinação dos filhos menores de 14 anos (uma cópia), se for o caso.
  15. Curriculum vitae atualizado e comprovado, obrigatoriamente, no padrão Lattes/CNPq.
  16. Cópia do Registro de Órgão de Classe (quando for o caso).
  17. Cópia da Carteira de Trabalho para comprovação de experiência profissional, magistério superior ou outros (todas as folhas assinadas, inclusive a primeira, com a identificação do professor e o contrato de trabalho).
  18. Cópia frente e verso do diploma registrado de graduação. No caso de diploma de universidade estrangeira, exceto do Mercosul, deve estar devidamente reconhecido.
  19. Cópia frente e verso de Certificado de Especialização ou outros. O Certificado de Especialização expedido a partir de 2001 (Resolução CNE/CES/1 de 03/04/2001) deve estar registrado.
  20. Cópia frente e verso de diploma registrado de pós-graduação (mestrado e doutorado). No caso de diploma de universidade estrangeira, exceto do Mercosul, deve estar devidamente revalidado.
  21. Cópia da Ata de Defesa de Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado.
  22. Cópia de produções intelectuais, técnicas, pedagógicas, artísticas e culturais (últimos 3 anos) - comprovação da 1ª folha (frente e verso, onde consta a referência bibliográfica) e demais folhas assinadas.

 
3.2 – Diplomas obtidos no exterior deverão estar revalidados em instituições brasileiras credenciadas.

3.3 – Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado.


IV – PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 – O prazo de validade deste processo de seleção será o período abrangido pelo total preenchimento das vagas anunciadas.

4.2 – O candidato classificado, mas excedente quanto ao número de vagas ofertadas, poderá ser convidado a preencher eventual vaga superveniente ao Processo, durante o período de um ano.


V – PROGRAMA(S) PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 – Os conteúdos programáticos exigidos para o processo de seleção são parte integrante do presente documento e encontram-se no Anexo I.


VI – PROVAS

6.1 – O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

a)   Prova escrita
b)   Prova de aula
c)   Entrevista e oferta de turmas ao candidato

6.2 – A prova escrita consistirá de questões dissertativas e terá caráter eliminatório, atribuindo-se a ela 10,0 como pontuação máxima. Terá a duração de 5 horas e será composta de três partes: a primeira envolvendo conhecimentos da área do ensino jurídico (2,0 pontos); a segunda, questões pedagógicas aplicadas ao Direito (3,0 pontos); e a terceira, conteúdo específico da área jurídica escolhida (5,0 pontos).

§ 1° - Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, grau 7,0; caso contrário, não poderá participar do restante do processo. Nessa primeira etapa, o candidato deverá demonstrar conhecimento profundo e atualizado da matéria jurídica, clareza de exposição, capacidade de síntese e de ordenação lógica de pensamento, além de conhecimentos sobre as questões didático-pedagógicas aplicáveis ao ensino superior.

§ 2° - Será permitida, nesta etapa, consulta apenas à legislação seca.

6.3 – A prova de aula consistirá na apresentação de 50 minutos sobre tema sorteado com 24 horas de antecedência, e será realizada na ordem de classificação na prova escrita até o limite de 20 candidatos por área. Na ocasião, os membros da banca examinadora poderão formular perguntas pertinentes ao tema.

§ 1° - No ato da realização da prova de aula, o candidato deverá disponibilizar para a banca examinadora o seu “plano de aula”, conforme Anexo II.

§ 2º - Para o sorteio, a Comissão de Seleção elaborará lista de, no mínimo, seis temas correspondentes a assuntos contidos no programa.

§ 3º - Na prova de aula, o candidato deverá demonstrar:
                                     
a)      capacidade de comunicação
b)      atualização e profundidade de conhecimentos teóricos e práticos
c)      precisão no domínio do tema
d)      fluência verbal
e)      correção e adequação da linguagem
f)       domínio dos aspectos didáticos aplicáveis à situação de aprendizagem

§ 4º - É vedado a qualquer candidato assistir à aula ministrada por outro participante do processo. 

6.4 – A prova de aula terá caráter eliminatório, com grau mínimo de 7,0 para aprovação, sendo 10,0 a pontuação máxima. É vedado ao candidato com grau inferior a 7,0 passar à fase seguinte do processo.

6.5 – Os candidatos serão convocados, de acordo com a classificação obtida nas etapas anteriores, para oferta de turmas e definição de horário e local de trabalho (campus) até que todas as vagas oferecidas neste processo seletivo sejam preenchidas. Nessa oportunidade, a Comissão de Seleção fará uma entrevista prévia com os candidatos, que terá caráter eliminatório.

§ 1° - Eventual atraso na chegada do candidato para a etapa da oferta de turmas poderá implicar a alteração da ordem estabelecida em razão da classificação.

§ 2° - Passada a etapa da prova de aula, a titulação acadêmica do candidato será utilizada como critério de desempate.

6.6 – A aprovação no processo de seleção dependerá da aceitação pelo candidato da oferta da Universidade mencionada no item anterior.


VII – APROVAÇÃO

7.1 – Será considerado aprovado o candidato que:

a) obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0, considerando-se as notas das provas escritas e da prova de aula. Na hipótese de empate, adotar-se-á como critério para classificação a titulação acadêmica, o tempo de formado e a experiência profissional, respectivamente.
b) for considerado recomendado, na entrevista, pela Comissão de Seleção
c) tiver disponibilidade imediata para ocupar a vaga nas condições oferecidas
d) apresentar toda a documentação relacionada no item 3.1
e) comparecer ao programa de capacitação docente


VIII - CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 - As etapas deste Processo Seletivo obedecerão ao seguinte calendário:

DATA

HORÁRIO

EVENTO

21/06

9h às 14h

Prova Escrita para a região I, a ser realizada no campus Cabo Frio (Rodovia General Alfredo Bruno Gomes Martins, s/nº - lote 19 - Bairro Braga - Cabo Frio)

30/06

Até as 20h

Divulgação do resultado das provas escritas pela internet -  www.estacio.br/processoseletivo

03/07

A partir das 18h

Divulgação dos temas sorteados e dos horários da prova de aula dos candidatos

04 e 05/07

A partir das 11h

Provas de aula, a serem realizadas no campus Barra I – Tom Jobim (Av. das Américas, 4.200, bloco 11 – Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ)

11/07

Até as 20h

Divulgação do resultado das provas de aula pela internet - www.estacio.br/processoseletivo.

14 a 18/07

-

Período de oferta pela Universidade das turmas e campi aos candidatos considerados aptos nas etapas anteriores do processo de seleção, a ser realizada no campus Cabo Frio (Rodovia General Alfredo Bruno Gomes Martins, s/nº - lote 19 - Bairro Braga - Cabo Frio/RJ)

19/07

Até as 20h

Divulgação do resultado final pela internet - www.estacio.br/processoseletivo

21/07

9h às 17h

Programa de Capacitação Docente, a ser realizado no campus  Cabo Frio (Rodovia General Alfredo Bruno Gomes Martins, s/nº - lote 19 - Bairro Braga - Cabo Frio/RJ)

26/07

8h às 18h

Encontro de docentes


IX – CONTRATAÇÃO

9.1 – Para fins de contratação, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas fixado neste documento, será convocado, se for o caso, pelo Departamento de Recursos Humanos para exame admissional e apresentação da documentação (original e cópia) constante do item 3.1, acompanhada da carteira profissional. O candidato que não for considerado apto para o exercício da função pelo exame admissional ou estiver impedido de trabalhar por determinação legal será desclassificado do processo, sendo a sua vaga oferecida para o candidato classificado imediatamente em seguida em termos de pontuação.

9.2 – O início do pacto laboral far-se-á por meio de contrato escrito e por prazo indeterminado.

9.3 – A celebração do contrato de trabalho resultante desse processo de seleção não importará em estabilidade ou garantia no emprego, seja legal ou contratual.


X – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – A inscrição no processo de seleção representará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes deste documento, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso, inclusive aqueles divulgados via internet.

10.2 – Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas previstas no presente documento, sendo considerado excluído do processo de seleção o candidato que deixar de fazê-las.

10.3 – Não será permitida a realização das provas escrita e de aula fora das datas e dos locais estabelecidos.

10.4 – A Universidade Estácio de Sá não se responsabiliza por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato que tenha prestado informações incorretas ou insuficientes durante o processo de seleção, inclusive quanto ao seu endereço, que deverá manter sempre atualizado.
 
10.5 – Será excluído do processo de seleção, em qualquer de suas etapas, o candidato que:

a)      não observar as disposições deste documento.
b)      faltar ou chegar atrasado a qualquer das etapas do processo de seleção.
c)      preencher a ficha de inscrição incorretamente, com dados inverídicos, ou deixar de assiná-la.
 
10.6 – A aprovação no processo de seleção não implica a contratação do candidato, que fica condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade e ao exclusivo critério da Universidade.

10.7 – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Acadêmica.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 2008.

COMISSÃO DE SELEÇÃO

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