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PROCESSO DE SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

IX - CONTRATAÇÃO

9.1 – Para fins de contratação, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas fixado neste documento, será convocado, se for o caso, pelo Departamento de Recursos Humanos para exame admissional e apresentação da documentação (original e cópia) constante do item 3.1, acompanhada da carteira profissional. O candidato que não for considerado apto para o exercício da função pelo exame admissional ou estiver impedido de trabalhar por determinação legal será desclassificado do processo, sendo a sua vaga oferecida para o candidato classificado imediatamente em seguida em termos de pontuação.

9.2 – O início do pacto laboral far-se-á por meio de contrato escrito e por prazo indeterminado.

9.3 – A celebração do contrato de trabalho resultante desse processo de seleção não importará em estabilidade ou garantia no emprego, seja legal ou contratual.

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