Dúvidas frequentes
Sobre o Sistema de Estágios e Empregos
Quem pode usar o Sistema de Estágios e Empregos?
Empresas que oferecerem vagas de estágio ou de emprego, após se cadastrarem.
Alunos matriculados na Estácio têm acesso às vagas de estágios e empregos.
Alunos formados pela Estácio têm acesso às vagas de emprego.
Alunos e graduados precisam se cadastrar?
Alunos matriculados estão automaticamente cadastrados para estágios. Para empregos,
alunos e graduados têm que se cadastrar e renovar o cadastramento a cada 180 dias.
O aluno e graduados podem concorrer a todas as vagas?
Só têm acesso às vagas os que se encaixem no seu perfil solicitado pela empresa.
Por quanto tempo as vagas são divulgadas?
Ao atingir 15 candidatos encaminhados ou com 30 dias de divulgação.
Para vagas de emprego, o número de candidatos é 30.
Quais as vantagens do sistema para alunos e formandos?
Inclusão de vagas em tempo real, acesso rápido via internet e encaminhamento imediato.
Quais as vantagens do sistema para as Empresas?
Divulgação rápida aos candidatos cujo perfil foi solicitado pela empresa;
Garantia do encaminhamento de alunos regulares para as vagas de estágio;
Acompanhamento da situação acadêmica dos alunos em estágio.
Sobre Estágios
Como o aluno consegue um estágio?
A partir de qual perÃodo do curso o aluno pode estagiar?
Para estágios não-obrigatórios a partir do 1º perÃodo, desde que em funções compatÃveis com o seu conhecimento.
Para estágios obrigatórios, o aluno deve seguir a grade curricular do curso.
Como o aluno consegue uma declaração de que é aluno matriculado na instituição, exigida pela empresa?
Solicitar na Secretaria Setorial da unidade uma Carta de Encaminhamento para Estágio.
Ao conseguir um estágio, que documentação o aluno deve providenciar?
O aluno tem que trazer da empresa onde vai estagiar o Termo de Compromisso de Estágio (em 3 vias), antes do inÃcio de estágio. No TC deve constar o Seguro contra Acidentes Pessoais, pago pela empresa. Aluno sem TC e sem cobertura do seguro está ilegal.
O que o aluno faz com o Termo de Compromisso?
1) Assina as três vias e a empresa também;
2) Pede ao coordenador do curso ou professor-orientador que examine e assine o Plano de Estágio;
3) Faz um requerimento de “Assinatura de TC de Estágio†no SIA;
4) Digita no SIA as informações do TC que serão solicitadas;
5) Anota o número do requerimento no alto do TC;
6) Entrega as 3 vias do TC na Secretaria Setorial para conferência e assinatura;
7) Aguarda até 48 horas o deferimento do requerimento;
8) Pega na Secretaria o TC assinado, guarda uma via e devolve a outra para a Empresa.
O coordenador do curso pode assinar o termo de compromisso?
Não. O coordenador ou professor-orientador assina somente o Plano de Estágio.
Como o aluno faz para renovar um estágio?
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Assina um Termo Aditivo, prorrogando o prazo do estágio. Nele são incluÃdas novas atividades previstas no Plano de Estágio.
As atividades devem ser mais complexas do que as previstas no termo original.
Para sair do estágio, o que o aluno deve fazer?
O aluno pode deixá-lo quando desejar. Deve entregar uma carta comunicando a saÃda ao supervisor de estágio na empresa.
Deve também entregar uma cópia da mesma carta na Secretaria Setorial.
É possÃvel permanecer no estágio, mesmo depois de formado?
Não. Somente estudantes matriculados e frequentando cursos superiores podem fazer estágio.
O aluno precisa avaliar o estágio?
Sim. Em nosso site no Link Alunos da Estácio > Avalie Seu Estágio há informações sobre o prazo e a formulário de avaliação. O aluno será avisado pelo SIA que precisa avaliar o estagio.
Sobre a Lei de Estágios (Lei n° 11.788, de 25/09/2008)
Por quanto tempo o aluno pode estagiar na mesma empresa?
Dois anos é o prazo máximo permitido pela lei.
É possÃvel ter mais de um estágio ao mesmo tempo?
Sim. Mas, o total de horas de ambos não pode ultrapassar 30 horas semanais.
Quantas horas por dia o aluno pode estagiar?
6 horas por dia, desde que compatÃveis com o seu horário escolar.
Quando a empresa não é obrigada a remunerar o estágio?
Quando se tratam de estágios curriculares obrigatórios.
O aluno pode faltar ao estágio, se tiver prova naquele dia e no mesmo horário?
Não. A lei permite que a carga diária seja reduzida à metade no perÃodo de provas.
O que o estagiário deve fazer se não estiver exercendo atividades compatÃveis com as funções para as quais foi admitido?
Deve comunicar a sua supervisão na empresa. Se não surtir efeito, deve pedir desligamento e procurar outro estágio.
Quem indica o professor-orientador de estágio?
Qual a diferença entre estágio obrigatório e estágio não-obrigatório?
Ambos devem estar previstos no projeto pedagógico do curso.
Estágio obrigatório significa a existência de uma disciplina curricular correspondente em determinado(s) perÃodo(s). Sem o cumprimento de suas horas o aluno não pode se graduar. Caso seja permitido fazer as horas ou parte delas no mercado, deverá ser acordado, acompanhado e controlado pelo professor-orientador/supervisor de estágio através de instrumentais próprios.
Pela lei, esse tipo de estágio não precisa ser remunerado e nem é obrigatória a concessão de auxÃlio-transporte pela empresa. No entanto, o estagiário tem direito ao recesso proporcional, preferencialmente no perÃodo de férias.
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido pelo aluno no mercado como atividade opcional. Tem que ser remunerado pela empresa, que também é obrigada a conceder auxÃlio-transporte. O estagiário tem também direito ao recesso proporcional, preferencialmente no perÃodo de férias.
Como é essa proporcionalidade do recesso a ser gozado pelo estagiário?
Avos Trabalhados Recesso (férias) Proporcional Avos Trabalhados Recesso (férias) Proporcional Avos Trabalhados Recesso (férias) Proporcional
O que é Plano de Estágio?
São as descrições das atividades propostas pela empresa para o estagiário executar. As atividades serão validadas pelo professor-orientador e verificadas suas pertinências com os conhecimentos e habilidades do aluno, de acordo com o perÃodo em que este se encontra.
A empresa onde o aluno vai estagiar precisa firmar convênio com a IES?
Não. A Lei n° 11.788 faculta a celebração de convênio. O Termo de Compromisso é obrigatório.
O que fazer quando a empresa ou órgão governamental em que o aluno conseguiu estágio exige o convênio com a IES?
A empresa deve solicitar por e-mail à Instituição de Ensino.
Pela lei, profissionais liberais podem receber estagiários. Como proceder nesses casos?
O coordenador do curso deve ser acionado. Somente ele, após visita ao profissional e ao local onde o estagiário será abrigado, poderá, por escrito, liberar a oferta de estágio para cadastramento no sistema ou a efetivação do estagiário.